| 1 Disse também o Senhor a Moisés estas coisas nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó: | 1 Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Jordanem, contra Jericho : |
| 2 Manda aos filhos de Israel que dêem das suas possessões aos Levitas | 2 Præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis |
| 3 cidades para habitarem, e os seus subúrbios, para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os seus gados e animais. | 3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis : |
| 4 Estes subúrbios estender-se-ão dos muros das cidades para fora mil passos em roda. | 4 quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur. |
| 5 Serão de dois mil côvados para o oriente, de dois mil côvados para o meio-dia, dois mil côvados para o ocidente, e dois mil côvados para o setentrião, ficando a cidade no meio. Estes são os lugares das pastagens das suas cidades. | 5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana. |
| 6 Das mesmas cidades que deres aos Levitas, seis serão destinadas para refúgio dos fugitivos, a fim de que nelas se acolha aquele que tiver derramado sangue (involuntariamente); além destas (seis), haverá (para os Levitas) outras quarenta e duas cidades, | 6 De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida, |
| 7 isto é, ao todo quarenta e oito com os seus subúrbios. | 7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis. |
| 8 Essas cidades que se hão-de dar das possessões dos filhos de Israel, serão tomadas mais dos que têm mais, e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos Levitas na proporção da sua herança. | 8 Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hæreditatis suæ dabunt oppida Levitis.
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| 9 O Senhor disse a Moisés: | 9 Ait Dominus ad Moysen : |
| 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando, passado o Jordão, tiverdes entrado na terra de Canaan, | 10 Loquere filiis Israël, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan, |
| 11 determinai que cidades devem ser para refúgio dos fugitivos, que involuntariamente derramarem sangue. | 11 decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint : |
| 12 Quando o fugitivo se tiver refugiado nelas, o vingador do sangue não poderá matá-lo, enquanto se não apresentar diante da assembleia, enquanto não for julgada a sua causa. | 12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur. |
| 13 Dessas cidades que se devem destinar a refúgio. | 13 De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur, |
| 14 três serão do lado de lá do Jordão, e três na terra de Canaan, | 14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan, |
| 15 e (serão) tanto para os filhos de Israel, como para os estrangeiros e peregrinos, a fim de que a elas se acolha aquele que involuntariamente tiver derramado sangue. | 15 tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit. |
| 16 Se alguém ferir com ferro, e o ferido morrer, (o agressor) é réu de homicídio, também ele morrerá. | 16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur. |
| 17 Se alguém atirar uma pedrada, e o ferido morrer (dela), será castigado da mesma maneira. | 17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur. |
| 18 Se morrer o que foi ferido com pau, será vingado com o sangue do que o feriu. | 18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur. |
| 19 O vingador do sangue matará o homicida: logo que o apanhar, o matará. | 19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet. |
| 20 Se algum homem por ódio empurrar outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição, | 20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias : |
| 21 ou se, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o percussor será réu de homicídio; o vingador do sangue, logo que der com ele, o matará | 21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit. |
| 22 Porém, se ele acidentalmente, e não por ódio | 22 Quod si fortuitu, et absque odio |
| 23 nem por inimizade, fez alguma destas coisas, | 23 et inimicitiis quidquam horum fecerit, |
| 24 e se provar diante do povo, e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o que feriu e o vingador do sangue, | 24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata : |
| 25 será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença será reconduzido à cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com o santo óleo. | 25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur. |
| 26 Se o que matou for encontrado fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos, | 26 Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt, |
| 27 e for morto por aquele que é vingador do sangue, não será culpado o que matar, | 27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit. |
| 28 porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Depois que este morrer, o homicida pode voltar para a sua terra. | 28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam. |
| 29 Estas determinações serão perpétuas, e serão leis em todos os lugares que habitardes. | 29 Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
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| 30 O homicida será castigado, ouvidas as testemunhas: ninguém será condenado pela deposição de uma só testemunha. | 30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur. |
| 31 Não recebereis dinheiro pelo resgate daquele que é réu de sangue, pois ele deve ser morto. | 31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur. |
| 32 Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão voltar para as suas cidades antes da morte do pontífice. | 32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt, |
| 33 Não manchareis a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes, e não pode ser purificada senão com o sangue daquele que derramou o sangue do outro. | 33 ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit. |
| 34 Não profaneis a terra que habitais, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel. | 34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël. |