SCRUTATIO

Lunedi, 6 luglio 2026 - Sant´Antonio Maria Zaccaria ( Letture di oggi)

Êxodo 21


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1Estas são as leis que lhes darás:2Se comprares um escravo hebreu, de te servirá seis anos; ao sétimo, sairá forro, sem pagar nada.3Se entrou só, sairá só; se tiver mulher, também a mulher sairá juntamente com ele.4Mas, se o senhor lhe tiver dado mulher, e ela tiver dado a luz filhos e filhas, a mulher e os seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá só.5Porém, se o escravo disser: "Eu tenho amor ao meu senhor, à minha mulher e aos meus filhos, não quero sair forro,"6então o senhor o fará comparecer diante de Deus, e o fará encostar à porta e às ombreiras, e lhe furará a orelha com uma sovela; e ele ficará seu escravo para sempre.7Se algum vender sua filha para ser serva, esta não sairá como costumam sair as escravas.8Se ela desagradar aos olhos de seu Senhor, a quem tinha sido entregue, despedi-la-á; porém não terá direito de a vender a um povo estrangeiro, se a rejeitar.9Se, porém, a casar com seu filho, tratá-la-á como de ordinário se tratam as filhas.10Mas, se ele dá outra esposa a seu filho, nada tirará à primeira do alimento, vestuário e direito conjugal.11Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá (livre) gratuitamente, sem pagar o resgate.12O que ferir um homem, querendo matá-lo, seja punido de morte13Aquele, porém, que não armou ciladas, mas (foi) Deus (quem) lho entregou nas suas mãos, eu te designarei um lugar no qual se deva refugiar.14Se alguém matar o seu próximo de caso pensado e a traição, tu o arrancarás mesmo do meu altar para que morra.15O que feri seu pai ou sua mãe, seja punido de morte.16Aquele tiver roubado um homem, e o tiver vendido ou o retiver em seu poder, seja morto.17O que amaldiçoar seu pai ou sua mãe, seja punido de morte,18Se alguns homens se travarem de razões, e um ferir o seu próximo com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito,19se ele (depois) se levantar e andar por fora encostado ao seu bordão, será (declarado) inocente o que o feriu, com a condição, porém, de que o compense do seu trabalho (interrompido) e das despesas feitas com o tratamento.20O que ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e eles morrerem nas suas mãos, será réu de crime.21Mas, se o escravo sobreviver um dia ou dois, não ficará sujeito à pena, porque é propriedade sua.22Se alguns homens renhirem, e um deles ferir uma mulher grávida e for causa de que aborte, mas ficando ela com vida, será obrigado a resarcír o dano segundo o que pedir o marido, e os árbitros julgarem.23Se, porém, se seguiu a morte dela, dará vida por vida.24Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,25queimadura por queimadura, ferida por ferida, pisadura por pisadura.26Se alguém ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e os deixar cegos (de um dos olhos), deixá-los-á ir livres pelo olho que lhes tirou.27Se também fizer cair um dente ao escravo ou à escrava, do mesmo modo os deixará ir livres.28Se um boi ferir com as pontas um homem ou uma mulher, e daí resultar a morte, será apedrejado, e não se comerão as suas carnes: mas o dono do boi será (declarado) inocente.29Todavia se o boi já marrava há algum tempo e o dono foi avisado, e não o guardou, no caso de matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o seu dono será morto.30Porém, se se lhe impuser uma multa pelo resgate da sua vida, dará tudo o que lhe for exigido.31Se o boi ferir com as pontas um rapaz ou uma rapariga, o dono estará sujeito à mesma sentença.32Se acometer um escravo ou uma escrava, pagará ao dono trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.33Se alguém abrir uma cisterna, ou a cavar e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,34o dono da cisterna pagará o valor dos animais, mas o animal morto será seu.35Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e, entre ambos, repartirão o seu valor, assim como dividirão entre si o boi morto.36Se, porém, o dono sabia que o boi marrava já há algum tempo, e não o guardou, pagará boi por boi, e receberá inteiro o boi morto.