| 1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. | 1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro. |
| 2 Se um ladrão, encontrado a forçar a porta ou a excavar a parede da casa, for ferido e morrer, aquele que o feriu não será réu de morte. | 2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio; |
| 3 Se, porém, fez isto depois de ter nascido o sol, cometeu um homicídio, e ele mesmo morerrá. Se (o ladrão) não tiver com que pague o furto, será vendido ele mesmo. | 3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo. |
| 4 Se aquilo que ele roubou for encontrado ainda vivo junto dele, quer seja um boi, quer seja um jumento, quer seja uma ovelha, restituirá o dobro. | 4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro. |
| 5 Se alguém danificar um campo ou uma vinha, deixando que o seu gado ande a pastar nos campos alheios, dará o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha, segundo a avaliação do dano. | 5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha. |
| 6 Se um fogo, alastrando pelos espinhos, se pegar às medas dos trigos ou às searas que ainda estão em pé nos campos, pagará o dano aquele que tiver acendido o fogo. | 6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}. |
| 7 Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou qualquer objecto para guardar, e se for roubado aquele que os recebeu, o ladrão, quando encontrado, pagará o dobro. | 7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro. |
| 8 Se o ladrão se não encontrar, o dono da casa será obrigado a comparecer diante de Deus, e jurará que não estendeu a mão ao bem do seu próximo | 8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo. |
| 9 para o defraudar nem num boi nem num jumento, nem numa ovelha, nem num vestido, nem em qualquer outra coisa que haja desaparecido: a causa de ambos se levará ante os juízes, e o que for condenado restituirá o dobro ao seu próximo. | 9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo. |
| 10 Se alguém der a guardar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém tenha visto, | 10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha, |
| 11 intervirá o juramento, que ele não estendeu a mão ao bem do seu próximo, e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a indemnizar. | 11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição. |
| 12 Mas, se o animal foi furtado, o depositário indemnizará o dono do prejuízo. | 12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário. |
| 13 Se foi devorado por uma fera, levar-lhe-á o que resta, e não será obrigado a restituir. | 13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado. |
| 14 O que pedir ao seu próximo emprestado algum animal e ele vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será obrigado a restituir; | 14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização. |
| 15 porém, se o dono se achou presente, não restituirá; se o empréstimo foi feito mediante certa quantia, pagar-se-á o estipulado. | 15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará." |
| 16 Se alguém seduzir uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á e tomá-la-á por mulher. | 16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará. |
| 17 Se o pai da donzela não lha quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote. | 17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens. |
| 18 Não deixarás viver os feiticeiros. | 18 Não deixarás viver uma feiticeira. |
| 19 Aquele que pecar com uma besta seja punido de morte. | 19 Quem tiver comércio com um animal, será morto. |
| 20 Aquele que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será exterminado. | 20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito. |
| 21 Não molestarás nem afligirás o estrangeiro, por que também vós fostes estrangeiros na terra do Egipto. | 21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito. |
| 22 Não fareis mal algum à viúva nem ao orfão. | 22 Não prejudicareis a viúva e o órfão. |
| 23 Se os ofenderdes, eles gritarão por mim, eu ouvirei o seu clamor, | 23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei; |
| 24 o meu furor se acenderá e eu vos exterminarei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos. | 24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos. |
| 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre, que habita contigo, não o apertarás como um exactor, nem o oprimirás com usuras. | 25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros. |
| 26 Se receberes do teu próximo, em penhor, a sua capa, tu lha darás antes do sol posto, | 26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol, |
| 27 porque ela é a sua única cobertura, o único agasalho da sua carne, nem tem outro com que dormir. Se ele clamar por mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso. | 27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso. |
| 28 Não dirás mal dos juízes, e não amaldiçoarás o príncipe do teu povo. | 28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo. |
| 29 Não tardarás em pagar os teus dizimos e as tuas primícias, e dar-me-ás o primogénito de teus filhos. | 29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos. |
| 30 O mesmo farás relativamente aos bois e às ovelhas: esteja (o primogênito) sete dias com sua mãe, e no oitavo dia oferecer-mo-ás. | 30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás. |
| 31 Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada (encontrada) nos campos, mas deitá-la-eis aos cães. | 31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães. |