SCRUTATIO

Giovedi, 19 giugno 2025 - San Romualdo ( Letture di oggi)

Números 35


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SAGRADA BIBLIAVULGATA
1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:1 Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.2 Præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis
3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.4 quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.6 De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."8 Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hæreditatis suæ dabunt oppida Levitis.
9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:9 Ait Dominus ad Moysen :
10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,10 Loquere filiis Israël, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.11 decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.13 De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur,
14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.15 tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,22 Quod si fortuitu, et absque odio
23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata :
25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,26 Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt,
27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.29 Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.33 ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël.